Ao se cadastrar, o eleitor poderá ser convocado pelo juiz eleitoral do município onde está inscrito para votar.
As convocações oficiais para mesários iniciam nesta terça-feira (18).
Por causa da pandemia da Covid-19, cada eleitor convocado terá à sua disposição nos dias das eleições, máscaras, proteções do tipo face shield, álcool em gel e desinfetante para o ambiente da Seção Eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social.
O treinamento dos mesários será online sempre que possível.
A atuação nas eleições garante dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei n. 9.504/1997, art. 98.
Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação nos dias de votação.
Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, é possível validar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar.
Além disso, o eleitor que atuar como mesário tem preferência em desempate nos concursos públicos do TRE-SC e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos.
Quem pode ser mesário
Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.
Não poderão ser mesários:
- Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado).
- Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva.
- Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo.
- Pertencentes ao serviço eleitoral.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC.