O Direito de família é o ramo do direito que regula as relações entre os membros de uma família. No passado, a família era formada por pai, mãe e filhos. Hoje, essa configuração mudou drasticamente. As relações familiares modernas são diversas, plurais e complexas.
Neste artigo, você conhecerá as principais características dessas novas famílias. Acompanhe e saiba mais!
Confira 9 características das relações familiares modernas no Direito de família
1. Pluralidade de modelos familiares
Hoje, família não é mais apenas pai, mãe e filhos. Há famílias monoparentais (um dos pais), homoafetivas (casais do mesmo sexo) e anaparentais (formadas por irmãos).
No direito de família, o STF reconheceu a união homoafetiva em 2011. A Constituição não limita a família a um homem e uma mulher.
As famílias brasileiras passaram por transformações profundas, e o Direito tenta acompanhar esse movimento com novas interpretações e decisões.
Em alguns casos, especialmente quando surgem disputas envolvendo conteúdos publicados na internet, o trabalho do especialista em família pode ser somado ao de um advogado direito digital, garantindo uma visão mais completa do litígio.
O afeto é o novo critério. O que une a família não é mais o sangue, mas o amor e o cuidado.
2. Multiparentalidade (pai e mãe socioafetivos)
A criança pode ter dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai. Todos constam no registro.
No direito de família, a multiparentalidade permite que o padrasto (mãe) ou madrasta (pai) seja reconhecido como pai ou mãe socioafetivo. A filiação socioafetiva tem o mesmo peso da biológica.
O vínculo afetivo prevalece sobre o biológico. O padrasto que criou a criança desde bebê é pai tanto quanto o biológico.
3. Guarda compartilhada como regra
A guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo com cada um. Significa que as decisões importantes (escola, saúde, viagens) são tomadas em conjunto.
No direito de família, a guarda compartilhada é obrigatória desde 2014, mesmo que os pais não morem juntos. A guarda unilateral é exceção.
A criança tem o direito de conviver com ambos os pais. A alienação parental (um dos pais denegrir o outro) é crime.
4. Alimentos e a autonomia financeira do filho adulto
O filho maior de idade (18+) não tem direito automático a pensão alimentícia. Ele precisa provar que ainda estuda ou que não tem capacidade para trabalhar.
No direito de família, a pensão para filho adulto não pode durar para sempre. O juiz fixa um prazo (ex.: até os 24 anos, até a formatura na faculdade).
O objetivo da pensão é a autonomia, não a dependência eterna. O filho deve buscar seu próprio sustento.
5. Partilha de bens no divórcio com regime de separação obrigatória
Casais com mais de 70 anos ou que casaram sob o regime de separação total de bens não dividem os bens adquiridos na constância do casamento.
No direito de família, a Súmula 377 do STF diz que, mesmo no regime de separação, os bens adquiridos por esforço comum do casal podem ser partilhados. A partilha é decidida caso a caso.
O regime de bens escolhido no casamento pode ser alterado por escritura pública, independentemente do tempo.
6. Herança e partilha com filhos de diferentes casamentos
O pai ou mãe pode ter filhos do primeiro, segundo e terceiro casamentos. Todos têm os mesmos direitos hereditários.
No direito de família, o cônjuge (esposa ou esposa) também tem direito à herança, concorrendo com os filhos. A porcentagem depende do regime de bens.
O testamento só pode dispor de 50% do patrimônio. Os 50% restantes são reservados aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge).
7. Reconhecimento da união estável como entidade familiar
A união estável não é casamento, mas gora os mesmos direitos: partilha de bens, herança e alimentos.
No direito de família, a união estável é reconhecida independentemente de registro em cartório. A convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família é o suficiente.
O concubinato (relação de um casal onde um é casado com outro) não gera direitos de família. A diferença é sutil.
8. Planejamento familiar e reprodução assistida
A reprodução assistida (inseminação artificial, fertilização in vitro) permite que casais homoafetivos ou com infertilidade tenham filhos.
No direito de família, o doador de sêmen ou óvulo não tem direitos nem deveres parentais. A filiação é atribuída ao casal que recebeu o material doado.
A barriga de aluguel (ceder o útero para gestar o filho de outro) é permitida apenas se for gratuita e entre parentas (ex.: irmã empresta o útero para a irmã).
9. Guarda de pets (animais de estimação)
O cachorro não é coisa nem pessoa. É um ser senciente (que sente dor e emoção). O juiz define a guarda do animal no divórcio.
No direito de família, a guarda compartilhada de animal (o cachorro passa um tempo com um, depois com o outro) é comum. A pensão alimentícia para o animal (custeio de ração, veterinário) também existe.
O critério para definição da guarda é o bem-estar do animal, não a vontade dos donos. O pet não é objeto de partilha. Com essas nove características, o direito de família se mostra vivo, em constante transformação e sempre atrás da realidade social. Até a próxima!


